Você sabe quais as diferenças entre a demissão por justa causa e por acordo? Sabemos que a rescisão do contrato de trabalho é sempre um momento delicado, tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, existem diferentes formas de encerramento do vínculo trabalhista previstas na CLT, e cada uma delas impacta diretamente nos direitos e deveres das partes envolvidas.
Entre as modalidades mais comuns estão a demissão por justa causa e a demissão por acordo entre as partes. Embora ambas levem ao fim do contrato, elas têm consequências bastante distintas para o trabalhador, principalmente em relação ao que ele poderá receber no momento da rescisão.
Neste artigo, vamos explicar como cada tipo de demissão funciona, quais são os direitos garantidos em cada caso e quando é possível contestar uma demissão por justa causa na Justiça do Trabalho.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que compromete a confiança entre as partes e torna inviável a manutenção do contrato de trabalho.
Nesse cenário, o empregador tem o direito de encerrar o vínculo imediatamente, sem a obrigatoriedade de aviso prévio e com a restrição de vários direitos trabalhistas.
Essa é considerada a forma mais severa de desligamento prevista pela legislação, pois implica em penalidades que impactam diretamente na parte financeira do trabalhador.
Quais são os direitos perdidos na demissão por justa causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o empregado perde o direito a uma série de verbas rescisórias que normalmente seriam devidas em outros tipos de rescisão. Entre elas:
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias proporcionais e o respectivo adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
- Seguro-desemprego.
O trabalhador demitido por justa causa só tem direito a:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados);
- Férias vencidas, se houver.
Quais condutas justificam a demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, estabelece quais são os comportamentos que autorizam a demissão por justa causa. Entre os mais recorrentes, destacam-se:
- Ato de improbidade (roubo, fraude, falsificação de documentos);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Agressão física ou ofensa verbal no ambiente de trabalho;
- Violação de segredos da empresa;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Desídia (desleixo no cumprimento das obrigações);
- Condenação criminal definitiva;
- Prática de jogos de azar no local de trabalho.
A empresa precisa advertir antes de aplicar justa causa?
Sim, em situações de menor gravidade, é recomendado que a empresa utilize medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, antes de aplicar a justa causa.
No entanto, faltas gravíssimas — como furto, agressão ou fraude — podem justificar a demissão imediata, sem necessidade de advertência prévia.
Ainda assim, é fundamental que tudo esteja documentado, pois isso serve como prova caso haja contestação por parte do trabalhador.
Como funciona o processo de demissão por justa causa?
Para aplicar corretamente a justa causa, o empregador deve seguir alguns passos:
- Verificar e documentar a infração cometida pelo funcionário;
- Reunir provas concretas, como testemunhas, e-mails, vídeos ou outros registros;
- Formalizar a demissão, explicando o motivo de forma clara e objetiva;
- Anotar a rescisão e o motivo na carteira de trabalho e no termo de rescisão contratual.
Caso haja falha nesse processo ou ausência de provas, o trabalhador pode questionar a demissão na Justiça.
É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim. Caso o trabalhador entenda que a demissão foi injusta ou que não cometeu nenhuma falta grave, ele pode ajuizar uma reclamação trabalhista e pedir a reversão da justa causa.
Desse modo, se o juiz entender que não houve motivo suficiente ou que o empregador não seguiu o devido processo, a justa causa pode ser revertida em uma demissão sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
O que é a demissão por acordo?
A demissão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é uma modalidade que permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual.
Nesse tipo de desligamento, o trabalhador abre mão de parte dos seus direitos, mas ainda recebe uma compensação razoável. Então, é uma alternativa para quem deseja sair da empresa, mas não quer pedir demissão, o que implicaria em perdas maiores.
Quais são os direitos na demissão por acordo?
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador tem direito a:
- Metade do aviso prévio (15 dias, se indenizado);
- Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário.
A única grande desvantagem da demissão por acordo é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando vale a pena optar pela demissão por acordo?
Essa modalidade pode ser interessante em situações como:
- Quando o trabalhador deseja sair da empresa, mas não quer pedir demissão;
- Quando as duas partes já decidiram pelo fim do vínculo e preferem evitar conflitos;
- Se o empregado não tem outro emprego garantido, mas deseja sacar parte do FGTS.
É importante que a decisão seja sempre livre e voluntária. Ou seja, o trabalhador não pode ser forçado a aceitar essa modalidade, sob risco de a empresa responder por coação.
Demissão por justa causa x demissão por acordo: principais diferenças
| Critério | Justa causa | Por acordo |
| Motivo | Falta grave do trabalhador | Decisão consensual entre as partes |
| Aviso prévio | Não recebe | Recebe metade |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe | Recebe 20% |
| Saque do FGTS | Não pode sacar | Pode sacar até 80% |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Não tem direito |
| Férias vencidas e proporcionais | Apenas vencidas (se houver) | Recebe normalmente |
| 13º proporcional | Não recebe | Recebe normalmente |
Conclusão
Entender as diferenças entre demissão por justa causa e por acordo é essencial para que o trabalhador saiba como agir diante de um desligamento e quais direitos pode ou não reivindicar.
Como vimos, a justa causa é uma penalidade severa, aplicada em casos extremos, e exige que o empregador siga todos os trâmites legais. Enquanto isso, a demissão por acordo é uma solução viável quando há consenso entre as partes e o trabalhador quer evitar maiores perdas.
Seja qual for a situação, buscar orientação jurídica é sempre a melhor decisão. Afinal, um advogado trabalhista pode analisar o caso individualmente, verificar se houve abusos ou erros na demissão e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Então, caso tenha passado por uma dessas situações ou tenha dúvidas sobre o seu desligamento, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar.


