A sustentação oral, nos processos judiciais, é a oportunidade que o advogado tem de apresentar oralmente seus argumentos perante os julgadores, durante a sessão de julgamento (ao vivo) ou por gravação.
Embora tenha um tempo pré-estabelecido (de curta duração) dentro da sessão solene de julgamento, a S.O. costuma provocar percepções episódicas sobre aspectos fáticos e jurídicos, bem como intensos debates entre os julgadores.
Trata-se é um potente instrumento de persuasão de teses jurídicas e/ou narrativas fáticas que se destina a aproximar a arguição do advogado que sustenta às convicções dos julgadores.
Envolve uma séria de atos: I) escolha da tese a ser defendido; II) ampla pesquisa jurisprudencial junto ao órgão julgador; III) elaboração de memoriais; IV) entrega de memoriais aos julgadores; V) acompanhamento das sessões de julgamento; VI) dentre outros que se fizerem necessários.
O Poder Judiciário, em seu processo de produção, tem traços do “fordismo” e do “taylorismo”, porque busca por uma reprodução em larga escala de suas decisões judiciais e pela tentativa de padronização de conteúdo decisório.
O principal papel da sustentação oral, nesse processo produtivo, a partir de uma perspectiva produtivista, é a sua retirada do “caso concreto” da escala de reprodução, principalmente para que sejam apreciadas e julgadas as particularidades, por exemplo, as distinções.
Nos dias atuais, em que se presencia a “entrância” da inteligência artificial, revelada como a mais astuta na arte da mimesis (imitação ou capacidade de reproduzir sem compromisso com a forma original), a S.O. é um recurso indispensável para ações judiciais de média e alta complexidade.
O escritório Thiago de Lima Adv. Oferece serviço especializado de sustentação oral perante os Tribunais do Estado do Paraná (TRT, TJ e Seção do TRF da 4ª Região) e o Tribunal Superior do Trabalho.
Um ótimo recurso por quem busca se diferenciar na advocacia!
Firamos parcerias com advogados de outras localidades (interior do Estado do Paraná e/ou outros estados da federação).
Parcerias em Ações Trabalhistas
A advocacia especializada não é mais uma opção
A hiper-especialidade domina a cena da advocacia, promove a pulverização das subespecialidades jurídicas práticas (práxis) e impõe desafios a organização das ciências jurídicas.
As especialidades cederam espaço para as “subespecialidades”, sem permissão acadêmica.
Consequência lógica dessa reorganização de estruturas jurídicas é a multiplicação de campos de atuação para o advogado, cujo aumento talvez seja proporcional ao número de advogados inseridos, anualmente, no mercado de trabalho; sedentos por novos “nichos”.
Escolher o “nicho” de atuação (subespecialidade) e o “público alvo” são imperativos da hiper-especialidade, em que todos fazem muito, cada vez mais e por menos (preço).
Paralelamente, como uma reação de um sistema ou órgão que se sente embatumado e busca expurgar aquilo que o intoxica ou está em demasia, o Poder Judiciário voltou seus holofotes para a questão da responsabilidade civil do advogado, atualmente acumula decisões – e uma possível tendência – na proteção dos direitos dos clientes por atos considerados ilícitos praticados por advogados, tais como: falhas de comunicação, perdas de prazos, falta de acompanhamento do processo e a crescente análise em torno do tema da “perda de uma chance”, em ações judiciais.
Em tal contexto, algumas reflexões encontram espaço:
A responsabilidade civil do advogado pode ser considerada um novo “nicho” no mercado da advocacia?
A advocacia generalista estaria em extinção?
Questionamentos que devem ecoar aos ouvidos mais atentos porque afetam todos os advogados.
Uma das alternativas seguras para o advogado que pretende atender um cliente em área diversa da sua especialidade é a parceria profissional com um especialista; como meio de reduzir / eliminar riscos, delegar ou compartilhar responsabilidade, trabalho e, principalmente, garantir uma entrega de serviço mais segura para seu cliente.